Os partidos políticos têm até as 19h do dia 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas que disputarão as eleições deste ano. O prazo se abre após o encerramento das convenções partidárias, cujo período para realização terminou na última quarta-feira (5), conforme informou a Agência Brasil.

Onde cada candidatura é registrada

O registro varia conforme o cargo em disputa. As solicitações para presidente e vice-presidente da República devem ser feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual são apresentados aos tribunais regionais eleitorais.

O encerramento das convenções marca a transição da fase de definição interna dos partidos para a etapa de oficialização perante a Justiça Eleitoral. Somente com o registro protocolado é que uma candidatura anunciada em convenção passa a ser formalmente reconhecida.

Corrida presidencial

Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. As demais legendas anunciaram apoio a candidatos de partidos diferentes do seu ou declararam neutralidade na disputa presidencial.

Segundo a apuração, a opção pela neutralidade costuma indicar que o partido concentra esforços nos estados, buscando formar bancadas expressivas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado. As candidaturas presidenciais confirmadas em convenção ainda precisam ser ratificadas por meio do registro junto ao TSE.

Consulta pública

Após o registro, o candidato passa a constar no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. Pela plataforma DivulgaCand é possível localizar informações detalhadas sobre todos os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral, incluindo as contas eleitorais dos concorrentes e dos partidos.

Com o fim do prazo de registro, cabe agora à Justiça Eleitoral analisar cada pedido, etapa que definirá quais nomes estarão aptos a disputar os votos no pleito deste ano.