O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e, com isso, manteve a inelegibilidade do candidato até 2032. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21), segundo informou a Agência Brasil.
Além de manter a inelegibilidade, a decisão preservou a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
O que decidiu o tribunal
Na mesma decisão, o TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O recurso do MPE tratava da parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Ao fundamentar o entendimento, o magistrado citou decisão já proferida pelo tribunal. "De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico", escreveu Manfré.
Contexto
A inadmissão de um recurso especial eleitoral significa que o pedido de reexame não avançou na esfera do TRE-SP. A manutenção da inelegibilidade até 2032 mantém, na prática, os efeitos da condenação anterior sobre a situação eleitoral de Marçal.
Desdobramentos
As partes envolvidas ainda podem buscar outras instâncias e recursos previstos na legislação eleitoral. Mais informações sobre o caso foram apresentadas no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil, conforme a Agência Brasil.