O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro. A análise ocorrerá em plenário virtual e a sessão ficará aberta até o dia 2 de setembro, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil.
Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial. O julgamento começa à meia-noite do dia 31 e se estende até 2 de setembro, quando o placar deve ser consolidado.
Como funciona a análise dos registros
O TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidatura à Presidência. Para terem o registro concedido, os candidatos precisam apresentar documentos que comprovem sua elegibilidade e a ausência de pendências com a Justiça Eleitoral. É nessa etapa que a Corte verifica se cada postulante cumpre os requisitos legais para disputar o pleito.
O caso Pablo Marçal
Entre os pedidos em análise está o de Pablo Marçal, que já teve a campanha suspensa temporariamente por decisão do TSE. Os ministros acolheram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para interromper a campanha até que o tribunal julgue de forma definitiva o registro, o que ocorrerá justamente na segunda-feira.
Com a liminar, Marçal está proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na televisão. No pedido, o MPE sustentou que o candidato está inelegível até 2032, em razão de condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, episódio ocorrido nas eleições municipais de 2024.
O calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação só será necessária se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos — excluídos brancos e nulos — já no primeiro turno.