O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), quando os sete ministros da Corte votaram pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo seu partido, o PRTB. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Com isso, o tribunal formou placar unânime pelo indeferimento.
Inelegibilidade até 2032
Um dos principais fundamentos para a rejeição do registro é a inelegibilidade de Pablo Marçal, que se estende até 2032. Segundo a apuração, ele foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu durante as eleições municipais de 2024.
Questão da filiação partidária
Além da condenação, o Ministério Público Federal (MPF), responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, apontou outro obstáculo: a filiação partidária de Marçal. De acordo com o MPF, ele não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, prazo final da janela partidária destinada à troca de legenda. Naquele momento, Marçal estava filiado ao União Brasil.
Contexto
A análise dos registros de candidatura é uma etapa formal do processo eleitoral, na qual o TSE verifica se os postulantes cumprem os requisitos legais para concorrer. Nesse exame, o tribunal avalia desde condições de elegibilidade até a regularidade da filiação partidária e eventuais condenações que possam gerar impedimentos.
Com a decisão unânime, o pedido de registro de Pablo Marçal e do PRTB fica indeferido. Cabe acompanhar os eventuais desdobramentos do caso e a possibilidade de recursos por parte dos interessados. Mais detalhes sobre a decisão estão disponíveis na reportagem original da Agência Brasil.